O consumidor deve ter prudência ao financiar o seu veículo dos sonhos, principalmente, em período de crise econômica e com a possibilidade de os bancos poderem ajuizar busca e apreensão assim que comprovado atraso de uma única parcela do financiamento, conforme estabelecido pelo Decreto Lei n.º 911/69, artigo 3º.
Diante desse risco, o consumidor deve ter consciência que existem meios, judiciais e extrajudiciais, para evitar a perda do veículo em razão do não pagamento de uma ou mais parcelas. Para isso, fazer uso do seu direito de defesa perante as instituições bancárias é fundamental.
Fato importante a ser destacado é que pelo menos 90% das ações de busca e apreensão são feitas de forma ilegal e um advogado especialista na área de Direito bancário tem mecanismos para evitar que esse problema aconteça.
Vale destacar que depois de apreendido, o bem só será restituído com a quitação plena do contrato no prazo de cinco dias úteis, após o cumprimento do mandado. Assim o valor da dívida fica maior, devido à cobrança de juros sobre juros, custas processuais e honorários advocatícios, tornando mais difícil a quitação do contrato.
Atualmente no Brasil, 72% da população está superendividada, índice assustador que decorre da crise mundial em virtude da pandemia do Covid-19. Hoje milhares de famílias então com suas rendas reduzidas e o sistema bancário se aproveita dessa vulnerabilidade, usando os escritórios de cobrança para “tocar o terror” a esses consumidores, que na maioria das vezes não conhecem seus direitos e não tem o mínimo de instrução para a solução do problema e evitar, a tempo, a apreensão do seu bem móvel.
Atuo na área de Direito Bancário há 17 anos e falo com convicção que a negociação é a chave de tudo e possibilita pagar as parcelas em atraso, sem juro e o mais importante com segurança para não perder o veículo e ainda com a redução dos juros de 50% ou mais, dependendo do banco, ano do veículo, valor da entrada, valor financiado, data da assinatura do contrato, assessoria de cobrança que está com o contrato para negociação e data da negociação.
Antes de ir ao banco buscar uma solução extrajudicial também é importante fazer algumas análises sobre sua situação econômica e perguntar: se tem condições de pagar todas as parcelas do financiamento que estão em atraso ou quitar o contrato? Compensa fazer o refinanciamento do contrato? Quais os juros dessa repactuação? Vale a pena a entrega do veículo para quitar a dívida? Também é importante analisar se fazendo isso não vai apenas postergar o problema.
Portanto, se nenhuma opção acima mencionada for suficiente para a solução do problema, é necessário buscar ajuda urgente, através de um especialista na área de Direito Bancário.
Quando o problema já está judicializado é importante saber que existem mecanismos também eficientes como a Ação de Revisão Contratual, que é uma ferramenta indispensável para redução dos juros e liquidação da dívida com a instituição financeira, sem perder o veículo.
Seja por meio dos procedimentos extrajudiciais e judiciais, o advogado expert na área de Direito Bancário será indispensável para o mérito de redução da dívida e a plena quitação desse contrato, evitando assim, a busca e apreensão do veículo.
Angélica Anai Ângulo está como presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA, proprietária do Escritório Advocacia Três As, atuante na área de Direito Bancário há 17 anos, especialista em Direito Bancário, Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT.

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